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A escolha do regime tributário.

 

Para quem deseja iniciar uma empresa e já tem em mente com o que vai trabalhar, uma base bem fundamentada para o início de uma empresa necessita de 3 tipos de regime jurídico, e os mais importantes e mais utilizado no nosso país são: o simples nacional, o lucro presumido e o lucro real.

O mais simples dos regimes é o Simples Nacional, como o próprio tributo indica é o pagamento realizado por microempresa(ME) e empresas de pequeno porte(EPP), pois as alíquotas nominais variam de 4,0% a 22,90% distribuídas em 6 anexos. Para as empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a escolha do simples nacional é a solução mais adequada. Tem mais benefícios as empresas com margens de lucros médias e altas, com custos operacionais baixos, uma boa participação das despesas com a folha de pagamento,  com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS, não deve  ter mercadorias no regime de Substituição Tributária e seus consumidores devem ser os clientes finais. 

No Lucro Presumido, a sua forma de tributação é determinada pela base de cálculo do IRPJ imposto de renda pessoa jurídica e CSLL contribuição social sobre o lucro líquido. Nestes dois impostos as alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, de 8% para as atividades voltadas para a indústria e o comércio, e 32% para prestação de serviços. É indicado para empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, e o PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa, pois as compras da empresa não geram abatimento desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. A vantagem desse regime jurídico é que mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada e a desvantagem é se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. 

Por ser considerado o mais complexo o Lucro Real é um regime tributário que tem a finalidade de apurar o imposto de renda e a contribuição social sobre lucro líquido das empresas, pois incidem as alíquotas de  15% e o PIS e Cofins que podem ser de 0,65% a 7,60%. O lucro real é indicado para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%. O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil apurado pela pessoa jurídica acrescido de ajustes podendo ser estes positivos ou negativos. É mais indicado para empresas com reduzidas margens de lucros ou com prejuízo e com muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e aluguéis, pois estas recebem o crédito de PIS/Cofins e o IRPJ e CSLL. O regime jurídico quando adotado por essas empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico, possuem suas vantagens  tais como a manutenção dos relatórios econômicos atualizados, os relatórios fiscais, balanço e balancete, guarda e organização de documentos para atendimento a fiscalização, compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o lucro líquido. Já a desvantagem é os custos operacionais e a distribuição de lucros.

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